A pequena e importante diferença entre Acordos Societários e Protocolos Familiares
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Apesar de muitas vezes não estarem presentes, os assim-chamados protocolos familiares são uma peça importante no contexto da gestão empresarial. Os protocolos normatizam as relações entre a família, o patrimônio e a empresa ,e o processo de sua elaboração é extremamente importante.
Sócios ou a família empresária de empresas maduras em revisão desenvolvem os conteúdos dos protocolos por meio de encontros que definem a linha mestra do documento. Como é preferível que as decisões sejam tomadas por consenso, contar com a mediação de um coordenador irá facilitar muito o andamento dos trabalhos.
E nada substitui um bom debate. Muitos poderão argumentar que o coordenador poderia apresentar um esboço do protocolo para validação pelos sócios. Acontece que o aprofundamento do debate e suas conclusões fazem toda a diferença.
Podemos dizer que no momento em que os protocolos são assinados por todos, se firma um compromisso moral, pois todos concordaram e chegaram a um consenso sobre os mais diversos pontos discutidos. Os protocolos devem ser revisitados pelos sócios a cada três ou cinco anos.
E quando os filhos atingirem certa maturidade, deverão tomar conhecimento dos conteúdos, pois alguns se referem aos seus interesses. Por exemplo, os protocolos podem determinar se futuras herdeiras ou herdeiros poderão namorar colegas de trabalho ou não. Outros conteúdos poderão impor regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas ou o uso de drogas. Importante também é a menção aos regimes de casamento. Há também os protocolos de compra e venda de participação societária, de admissão de familiares na empresa, de regras de ética e conduta, de questões de aposentadoria, de utilização de bens e serviços da empresa, e assim por diante, que deverão ser de conhecimento e respeitados pelos sócios.
Desta forma, busca-se a profissionalização da família empresária e de seus negócios, cimentando o caminho para a continuidade da empresa. Muitas pessoas perguntam: por que desenvolver os Protocolos, se também são elaborados acordos societários e estatutos das sociedades? Não há sobreposição de assuntos?
É importante mencionar que os contratos sociais/estatutos são, por lei , documentos obrigatórios a serem registrados e que definem a estrutura e as regras básicas de uma sociedade, como a constituição da pessoa jurídica, a duração e a dissolução da sociedade, o capital social, as regras de deliberação, etc. Por outro lado, os acordos celebrados entre os sócios são refletidos nos acordos societários e abrangem igualmente inúmeros pontos, como: regras de entrada e saída da sociedade; proteção de sócios minoritários na venda de parte do capital; regras no caso de falecimento de um sócio; questões sucessórias; cláusulas de tag/drag along; questões de governança; etc. Não é difícil concluir que os assuntos elencados acima são igualmente discutidos na elaboração dos protocolos e que se sobrepõem, principalmente, ao conteúdo dos acordos societários. Teoricamente, se discute duas vezes a mesma coisa. Mas a pequena e importante diferença está nos detalhes. A discussão entre os sócios/família sobre tantas questões que envolvem o patrimônio, a empresa e a família não é pública como os documentos de uma empresa. Portanto, trata-se de uma fase fundamental na organização dos proprietários da empresa, que servirá de base para a elaboração dos Acordos Societários, tarefa a ser realizada por um advogado ou um contador. Em resumo, é fato que a abrangência dos Protocolos Familiares é mais ampla e trata de aspectos morais, enquanto que os acordos podem ser menos abrangentes, mas, em contrapartida, são documentos legais.







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