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CONSELHEIRO EXTERNO OU CONSELHEIRO INDEPENDENTE?

O silêncio rapidamente impera numa reunião de Conselho, formado apenas pelos sócios e seus filhos, quando pergunto: que tal convidar uma pessoa de fora para participar dos nossos encontros? Recompostos do susto inicial, muitas perguntas são feitas, como por exemplo: qual a vantagem de ter alguém de fora participando da reunião? Quem devemos convidar? Qual o perfil adequado de um membro externo e assim em diante. A participação de um membro de fora da organização nas reuniões de Conselho, é um passo muito importante para a profissionalização da empresa.

Poder discutir e compartilhar os planos, resultados econômico-financeiros, desafios e problemas com alguém de fora é algo muito enriquecedor e pode contribuir de forma significativa para o processo de gestão como um todo.

A inserção de um Conselheiro externo obrigará a empresa a ter maior disciplina para cumprir agendas de reuniões, apresentar relatórios fidedignos e estudos criteriosamente elaborados. Assuntos da esfera familiar não serão mais discutidos na presença de um “terceiro”.

Em linhas gerais, este é um dos estágios de maior profissionalização da empresa. A “família dona” discutindo o andamento de seu negócio com pessoas de fora, de forma transparente, profissional, aberta a sugestões e opiniões se transforma numa “família empresária”. Num primeiro estágio, se observa que os sócios tendem a chamar para seu Conselho alguém conhecido, de relacionamento pessoal ou de parentesco. Não existe nada de errado nisso. Importante é saber convidar alguém com o perfil adequado, ou seja: ter experiência em negócios, visão estratégica e não ter medo se posicionar nas reuniões. Este seria o típico Conselheiro Externo, pessoa que de uma ou outra forma tem vínculo de amizade, profissional ou de parentesco com os sócios da empresa. Sua posição no Conselho não deveria ser vitalícia mas sim transitória. A cada par de anos, seu lugar seria cedido a um novo conselheiro. Isto seria uma “regra de funcionamento” do Conselho. Fico particularmente feliz, quando um dos sócios após certo período de tempo coloca sobre a mesa a questão de se chamar um Conselheiro Independente, ou seja, um conselheiro que não tenha nenhum vínculo com a empresa ou sócios, para fazer parte do Conselho. Esta pessoa poderia ser um expoente do setor de atuação da empresa, um acadêmico de renome em sua área, etc. Em geral estes “ desconhecidos” aceitam com muito prazer em fazer parte e contribuir para o desenvolvimento do negócio. Suas atribuições são as mesmas que o Conselheiro Externo, mas com uma grande diferença: não têm vínculos emocionais por amizade, profissionais ou de parentesco com os sócios, tendo portanto total liberdade, isenção e independência para se posicionar sobre os tantos assuntos pautados nas reuniões.

Resumindo: a presença de um Conselheiro de fora da empresa é muito desejável, mostrando a profissionalização de uma empresa. O Conselheiro Externo tem vínculos de parentesco ou outros com os sócios. O Conselheiro Independente é convidado a participar de um grupo, com total liberdade de se posicionar, por não ter vínculos afetivos, emocionais, profissionais ou familiares com os sócios da empresa. Quanto maior o número de Independentes no Conselho, mais bem vista é a empresa no que tange a sua profissionalização.

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