
Não nos cabe discutir aqui a política fiscal do governo e a tributação direta e indireta em todos as esferas governamentais. Sabemos entretanto que a economia do País não está nos eixos como deveria estar e que o esforço arrecadatório governamental está cada vez mais focado em cobrir os rombos orçamentários e atender às metas fiscais.
Neste contexto, estão sendo discutidos novas regras em relação às doações, heranças, grandes fortunas, etc.
Vamos analisar o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). Este é um Imposto Estadual, e a União autorizou para este um teto máximo de 8% do valor a ser doado. No ano passado,com a fixação do teto máximo em 8%, muitos estados ajustaram suas réguas para este patamar como contribuição máxima. No estado de São Paulo, o ITCMD ainda está a 4% (fixo) e em outras estados a tributação tem variado.
As discussões nos órgãos governamentais prosseguem e já correm boatos que o teto máximo será de 20%. Não resta dúvida que um salto de 2% ou 4% para 20% é bastante salgado. Mas, se compararmos a tributação brasileira com a de outros países, tais como os Estados Unidos (40%), Alemanha (50%) ou França (60%) vemos que a nossa situação é bem mais amena.
O alerta está dado e muitos estão buscando assessoria para organizar a doação de seus bens. De uma hora para outra, algo que nunca havia sido pensado a fundo passou a ser assunto prioritário.
No fundo, o que está levando a muitas pessoas se preocupar com a doação é a economia de impostos.
Agora vamos analisar a questão da doação por outro angulo.
Imaginemos um dono de uma empresa, com um determinado patrimônio além de seu negócio e três filhos,
Se bem assessorado, ele irá se preocupar com o relacionamento familiar no futuro quando o patrimônio e a empresa estiverem nas mãos dos filhos. O futuro da gestão dos negócios e o patrimônio terão que ser bem discutidos e planejados. Quantos negócios não fecham em consequência de uma sucessão mal arquitetada? Qual seria a estrutura societária ideal para seus negócios? Criar holdings patrimoniais e operacionais ou manter os principais negócios como limitadas por exemplo?
Uma vez desenhado o que se pretende doar, aí sim a questão tributária terá que ser analisada e avaliada. Um dos desafios será o de fazer a transição do presente para o futuro permitindo que a empresa cresça e se desenvolva nas mãos dos herdeiros. O planejamento tributário mostrará que existem meios de se fazer a doação sem recolhimento de impostos respeitando-se certos limites no valor a ser doado.
Por exemplo, no Estado de S Paulo, o recolhimento de imposto até o montante de aproximadamente R$ 88.000,00 doados a um único recebedor é isenta. Em muitos casos, não é necessário fazer a doação do todo em uma única vez. A doação poderá ser gradativa ao longo do tempo.
Acompanhei um caso, há mais de uma década atrás, onde a doação aos filhos foi feita de forma " parcelada " em 10 anos. Os valores patrimoniais declarados e contabilizados para fins de doação deverão ser analisados seriamente.
Em resumo, doar para depois ver como fica pode ser um grande tiro no pé, ameaçando inclusive a perpetuação daquilo que foi construído com muita dedicação pelo fundador do negócio.
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